quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Comissão de Intervenção divulga proposta de alteração no estatuto

Atualizado em 14/08/2013

Entre as principais mudanças propostas estão a redução do tempo de carência para que o sócio possa votar e a eleição direta para presidente

carlos rátis, interventor do bahia (Foto: Raphael Carneiro) 
Interventor, Carlos Rátis, divulga proposta de mudança
do estatuto
A Comissão de Intervenção do Bahia divulgou, na noite desta terça-feira, sua proposta para alteração do estatuto do clube. As modificações no conjunto de regras da agremiação serão votadas neste sábado, em Assembleia Geral, que será realizada às 9h, na Arena Fonte Nova.
No documento divulgado no site oficial do Tricolor, a Comissão afirma que a reforma estatutária proposta é fundamental para adequar o estatuto do clube à legislação do país e justifica a sugestão de alteração:
- O atual estatuto do Esporte Clube Bahia encontra-se defasado em relação a imperativos legais determinados pela legislação desportiva, civil e eleitoral em vigor – diz o texto.
Diante disso, a Comissão propõe cinco alterações principais, com a inclusão de um capítulo específico sobre o processo eleitoral do clube. Confira abaixo as modificações propostas ela intervenção do Bahia.
Tempo de carência para voto e candidatura
A Comissão de Intervenção propõe a redução do tempo de carência para que os sócios do clube possam votar diretamente nas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, além de diminuir o tempo necessário de associação para que os sócios possam se candidatar a cargos no Bahia.
De acordo com a proposta, “todos os sócios fundadores, remidos, patrimoniais e contribuintes possam votar diretamente nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal”. Para se candidatar a cargos, o sócio deve ter, no mínimo, um ano de associação.
Neste ponto, a Comissão argumenta, através do documento, que se baseia na legislação eleitoral em vigor no Brasil.Continue lendo.



- A qual determina como regra a filiação partidária um ano antes das eleições como condição de elegibilidade. Por analogia, propõe-se que os sócios com mais de um ano de filiados ao Esporte Clube Bahia possam se candidatar a cargos na Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Em entrevista ao GLOBOESPORTE.COM, na última terça-feira, o interventor, Carlos Rátis, justificou este tópico da proposta. Segundo ele, a medida é legal e não poderá ser contestada futuramente, já que teria respaldo jurídico e de especialistas.
De acordo com o interventor, a decisão de promover os novos associados a eleitores com base na Lei Pelé se deu pelo fato de que, para compor uma chapa nos moldes atuais, é necessário quórum superior ao de candidatos. Em outras palavras, é necessário mais de 800 sócios com direito a voto para eleger os 400 conselheiros, o que não acontece atualmente.
De acordo com o interventor, o número de eleitores é menor do que o de candidatos. Irregularidade que, segundo ele, ocorreu na eleição de 2011, anulada no mês passado pela Justiça.
- Em 2011, 226 sócios votaram para eleger 400 conselheiros. Ou seja tivemos menos sócios do que eleitos. E isso continua. Temos um número de sócios menor do que o necessário para uma eleição - contou o interventor ao GLOBOESPORTE.COM.
Eleição direta para presidente e vice
A Comissão propõe a “adoção de eleição direta, pela Assembleia Geral, do Presidente e do Vice-Presidente do Esporte Clube Bahia”, com remuneração e dedicação exclusiva do presidente, vice e diretores do clube. O documento ainda sugere a redução do número de vice-presidências da Diretoria Executiva para apenas uma.
O texto usa a Lei Pelé como argumento para fundamentar a mudança e afirma que a medida garantiria a ampla participação dos sócios nos processos eleitorais realizados pelo clube.
- A adoção da eleição direta para os cargos da Diretoria Executiva, por sua vez, atende a impositivo legal de democratização das entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, do qual se incluem as entidades de prática desportiva, determinada pela Lei Pelé, Estatuto do Torcedor e, principiologicamente, pelo Código Civil e Constituição Federal de 1988. Garante-se, assim, a aplicabilidade do citado artigo 22, I da Lei Federal nº. 9.615/98, o qual garante a ampla participação dos sócios nos processos eleitorais realizados pelos clubes de futebol.
Redução do número de conselheiros e eleição proporcional
De acordo com o documento divulgado, o número de conselheiros do Bahia deveria ser reduzido de 300 para 100, adotando-se a eleição proporcional para a escolha dos membros do Conselho Fiscal. A medida, segundo o texto, tem o objetivo de garantir a diversidade democrática dentro do clube.
- Cada chapa inscrita no pleito elegerá uma quantidade de candidatos proporcional à votação obtida, assegurando-se, assim, a representação política das minorias (...). A redução do número de conselheiros é fundamental não só para dar ao Conselho Deliberativo maior agilidade e eficiência no cumprimento da sua missão institucional, como também se apresenta como essencial para a garantia de realização de um processo eleitoral democrático – diz o documento.
A Comissão ainda detalha o sistema de votação para o Conselho Fiscal proposto:
- Cada chapa inscrita no pleito poderá eleger um número de candidatos proporcional à sua votação. A título de exemplo, se uma chapa obtiver 30% (trinta por cento) dos votos válidos, conquistará 30 cadeiras no Conselho Deliberativo, enquanto que outra chapa que obtiver 10% (dez por cento) da votação válida irá obter 10 cadeiras no referido órgão. Assim, garante-se a representatividade das minorias e a preservação do contraditório, substância maior da democracia, o qual não é assegurado na atual redação estatutária, que estabelece que todas as cadeiras do conselho deverão ser ocupadas pela chapa vencedora, eliminando qualquer possibilidade de um Conselho Deliberativo plural, formado por tendências de situação e oposição – diz o texto.
Ficha limpa no Bahia
Outra alteração proposta pela Comissão diz respeito ao histórico dos candidatos a cargos da Diretoria Executiva do Bahia. O documento propõe a incorporação de pontos da Lei da Ficha Limpa ao estatuto do clube para impedir que “pessoas não praticantes das devidas condutas éticas e morais” sejam eleitas aos cargos de direção, deliberação e fiscalização da agremiação. Com isso, nas eleições para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, candidatos que não tenham a ficha limpa não poderiam adquirir cargos no Bahia.
O artigo do novo estatuto proposto diz que:
- Poderão concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal todos os sócios do Esporte Clube Bahia maiores de (18) dezoito anos, das categorias fundador, patrimonial, remido e contribuinte, em dia com suas obrigações estatutárias, desde que associados ao clube há pelo menos (01) um ano na data da realização do pleito, atendidas as condições de elegibilidade e observada a inexistência de causas de inelegibilidade previstas neste Estatuto.
Neste caso, o candidato se tornaria inelegível nos seguintes casos:
“I – Para qualquer cargo:
a) – Os analfabetos;
b) – Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, nos (08) anos anteriores à data da eleição;  
c) – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de (8) oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
d) – Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, nos 08 anos anteriores à data da eleição;
e) – Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
f) – Os que, no exercício do cargo de Presidente da Direção Executiva do Esporte Clube Bahia, não tenham dado cumprimento ao disposto no artigo 46-A da Lei Federal nº. 9615/98.
II – Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva:
a) Cônjuge e parentes até o 2º grau, por laços consanguíneos, adotivos ou por afinidade, bem como padrasto ou enteado do Presidente da Diretoria Executiva do Esporte Clube Bahia”.
Redução na idade mínima para associação
A Comissão propõe, ainda, a diminuição da idade mínima para associação ao clube. De acordo com o estatuto vigente, é preciso ter ao menos 18 anos para tornar-se sócio do Bahia. No documento divulgado, a Comissão sugere que crianças, a partir de zero ano, possam se tornar sócias. No entanto, o texto destaca que o direto ao voto nas assembleias seria garantido apenas aos sócios adimplentes maiores de 16 anos.
Aqui, a Comissão apela novamente à legislação eleitoral brasileira para justificar a idade mínima para direito a voto e ressalta a importância do programa de sócios como fonte de renda para o clube:
- Pela proposta, qualquer criança, a partir do zero ano de idade, poderá ser sócia do clube, garantindo-se o direito ao voto nas eleições e assembleias do Esporte Clube Bahia aos sócios adimplentes maiores de 16 (dezesseis) anos, idade mínima prevista para o exercício do direito de voto previsto na Constituição Federal de 1988 para os cargos eletivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. O desejo de ser associado a este grande clube brasileiro, alimentado desde a mais tenra idade por milhões de pessoas, poderá, assim, ser contemplado de forma abrangente, garantindo também ao Esporte Clube Bahia importante fonte de receita necessária ao cumprimento dos seus objetivos institucionais – diz o texto.

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