Atualizado em 14/08/2013
Justiça acreana nega mais um recurso e Telexfree segue suspensa
A Justiça acreana decidiu manter a liminar que suspende as atividades
da Telexfree. O agravo de instrumento foi julgado nesta segunda-feira
(12) pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Durante o julgamento, o procurador de justiça William Silva
pediu abstenção alegando ter ‘interesses’, já que membros de sua
família investiram na empresa. Em seu lugar, o procurador Álvaro Pereira
deu o parecer do Ministério Público.
Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista disse ter constatado que o esquema possui vida curta e que a venda de Voip
não é a principal perspectiva de ganho de quem ingressa na empresa, mas
angariar novos divulgadores. “Toda propaganda da empresa é voltada não
para divulgação do produto, mas para atrair novos divulgadores”,
explicou.
A desembargadora Valdirene Cordeiro justificou a manutenção do bloqueio
ao dar seu voto. “Por tudo que já foi divulgado na mídia e colocado nos autos há sim confirmação de pirâmide”, disse.
Apesar de ter acompanhado o voto dos colegas, a desembargadora Eva
Evangelista demonstrou preocupação com a situação dos investidores. “Há
um sentimento de compaixão com as pessoas que venderam sua única casa e
seu único carro
com a promessa de ganho fácil e deverá ser apurado em ação civil
pública, o quanto investiram para que seja feito o ressarcimento”,
salienta.
http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2013/08/justica-acreana-nega-mais-um-recurso-e-telexfree-segue-suspensa.html
Nota de Esclarecimento aos investidores Ministério Público do Estado do Acre. Continue lendo.
Vem o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de
Justiça que abaixo assina, esclarecer a todos aqueles(as) que investiram
na empresa Telexfree que, em face
de já ter sido ajuizada ação civil pública, no Estado do Acre, com o
especial propósito de obter o ressarcimento de todos os valores
investidos na referida empresa, que, de acordo com as regras
processuais, os(as) Senhores(as) não precisam ajuizar ações individuais
com a mesma finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram o
prejuízo, portanto, onde contrataram com a empresa e deixaram de
perceber os lucros prometidos, liquidar e executar a sentença a ser
proferida ao final da fase de conhecimento da indicada ação coletiva
proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, evitando, assim, que
tenham de dar início ao processo individual.
Para tanto, é de fundamental importância que guardem todos os
comprovantes dos pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a
Telexfree e comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica,
sem os quais não conseguirão provar os valores investidos.
Por derradeiro, é importante esclarecer que, de mesmo modo que não
precisam dar início a um processo individual visando ao ressarcimento
dos investimentos feitos, o que representa, inclusive,
economia de recursos financeiros, os(as) Senhores(as) não precisam
requerer a intervenção nas demandas coletivas ajuizadas pelo Ministério
Público, porque, tal como já vem se manifestando o Ministério Público do
Estado do Acre, em virtude das regras processuais aplicáveis ao caso,
essa intervenção apenas tumultuará a resolução do conflito e retardará o
fim esperado dos processos, sendo que, a não intervenção dos (as)
Senhores(as) não resulta, é importante dizer, em qualquer prejuízo aos
interesses de cada um daqueles que investiram na empresa.
Rio Branco – Acre, 29 de julho de 2013.
Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Rio Branco – Acre
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