quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Telexfree Últimas notícias 14/08/13 15/08/2013

Atualizado em 14/08/2013

Justiça acreana nega mais um recurso e Telexfree segue suspensa

 
A Justiça acreana decidiu manter a liminar que suspende as atividades da Telexfree. O agravo de instrumento foi julgado nesta segunda-feira (12) pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Durante o julgamento, o procurador de justiça William Silva pediu abstenção alegando ter ‘interesses’, já que membros de sua família investiram na empresa. Em seu lugar, o procurador Álvaro Pereira deu o parecer do Ministério Público.
Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista disse ter constatado que o esquema possui vida curta e que a venda de Voip não é a principal perspectiva de ganho de quem ingressa na empresa, mas angariar novos divulgadores. “Toda propaganda da empresa é voltada não para divulgação do produto, mas para atrair novos divulgadores”, explicou.
A desembargadora Valdirene Cordeiro justificou a manutenção do bloqueio ao dar seu voto. “Por tudo que já foi divulgado na mídia e colocado nos autos há sim confirmação de pirâmide”, disse.
Apesar de ter acompanhado o voto dos colegas, a desembargadora Eva Evangelista demonstrou preocupação com a situação dos investidores. “Há um sentimento de compaixão com as pessoas que venderam sua única casa e seu único carro com a promessa de ganho fácil e deverá ser apurado em ação civil pública, o quanto investiram para que seja feito o ressarcimento”, salienta.
http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2013/08/justica-acreana-nega-mais-um-recurso-e-telexfree-segue-suspensa.html
Nota de Esclarecimento aos investidores Ministério Público do Estado do Acre. Continue lendo.

 
Vem o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça que abaixo assina, esclarecer a todos aqueles(as) que investiram na empresa Telexfree que, em face de já ter sido ajuizada ação civil pública, no Estado do Acre, com o especial propósito de obter o ressarcimento de todos os valores investidos na referida empresa, que, de acordo com as regras processuais, os(as) Senhores(as) não precisam ajuizar ações individuais com a mesma finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram o prejuízo, portanto, onde contrataram com a empresa e deixaram de perceber os lucros prometidos, liquidar e executar a sentença a ser proferida ao final da fase de conhecimento da indicada ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, evitando, assim, que tenham de dar início ao processo individual.
Para tanto, é de fundamental importância que guardem todos os comprovantes dos pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a Telexfree e comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica, sem os quais não conseguirão provar os valores investidos.
Por derradeiro, é importante esclarecer que, de mesmo modo que não precisam dar início a um processo individual visando ao ressarcimento dos investimentos feitos, o que representa, inclusive, economia de recursos financeiros, os(as) Senhores(as) não precisam requerer a intervenção nas demandas coletivas ajuizadas pelo Ministério Público, porque, tal como já vem se manifestando o Ministério Público do Estado do Acre, em virtude das regras processuais aplicáveis ao caso, essa intervenção apenas tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos processos, sendo que, a não intervenção dos (as) Senhores(as) não resulta, é importante dizer, em qualquer prejuízo aos interesses de cada um daqueles que investiram na empresa.
Rio Branco – Acre, 29 de julho de 2013.
Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Rio Branco – Acre

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