domingo, 15 de setembro de 2013

Mandado de segurança contra suspensão da Telexfree é negado

Atualizado em 14/09/2013

Mandado de segurança foi solicitado por 52 pessoas.
Divulgadores alegam que direito individual foi ferido.

Com poucos clientes em sua firma de advocacia, ela foi empregada doméstica por mais de quatro anos no exterior (Foto: Veriana Ribeiro/G1) 
Desembargadora Denise Bonfim negou ação que
pedia a volta da empresa
A desembargadora Denise Bonfim indeferiu, na última sexta-feira (13), um mandado de segurança contra a decisão da 2ª vara Cível da Comarca de Rio Branco, responsável pela suspensão das atividades da Telexfree. A negativa da magistrada ressaltou que a situação da empresa estava sob apreciação judicial e autorizar a volta das atividades seria se contrapor ao Judiciário que analisa a questão da regularidade da Telexfree.
A magistrada também indicou a inexistência de demonstração de direito líquido e certo, um dos requisitos para se ingressar com o mandado de segurança com o objetivo de proteger o direito violado ilegalmente ou com abuso de poder.
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O mandando de segurança foi solicitado por 52 pessoas que alegavam ser franqueados, intitulados divulgadores e partners da empresa Telexfree e que a decisão de suspender as atividades da empresa ultrapassava os limites da legalidade, alegando que o direito individual dos divulgadores foi ferido, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos relacionados a ela.
Ao ingressar com o mandado, eles também afirmaram que correm o risco de perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento de seus contratos com prazo determinado. Ressaltaram também que o caso não abrange somente direitos coletivos, mas individuais.
O pedido requeria, por decisão liminar, a suspensão imediata da decisão que suspende a atividade desses divulgadores.
A desembargadora ressaltou que a empresa está sendo investigada por suposta prática de pirâmide financeira, logo, o crime contra a economia popular tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa.
A magistrada disse ainda que é um caso de interesse coletivo, pois, conforme o crescimento da rede, aumenta-se as perspectiva de prejuízo financeiro de um número incontável de pessoas e que a intervenção judicial é uma forma de resguardar a população. A desembargadora lembrou que o Ministério Público do Acre ajuizou Ação Civil Pública que propõe, entre outros pontos, o ressarcimento dos divulgadores.

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