Mandado de segurança foi solicitado por 52 pessoas. Divulgadores alegam que direito individual foi ferido
A desembargadora Denise
Bonfim indeferiu, na última sexta-feira (13), um mandado de segurança
contra a decisão da 2ª vara Cível da Comarca de Rio Branco, responsável pela suspensão das atividades da Telexfree. A negativa da magistrada ressaltou que a situação da empresa
estava sob apreciação judicial e autorizar a volta das atividades seria
se contrapor ao Judiciário que analisa a questão da regularidade da
Telexfree.
A magistrada também indicou a inexistência de demonstração de direito líquido e certo, um dos requisitos para se ingressar com o mandado de segurança com o objetivo de proteger o direito violado ilegalmente ou com abuso de poder.
O mandando de segurança foi
solicitado por 52 pessoas que alegavam ser franqueados, intitulados
divulgadores e partners da empresa Telexfree e que a decisão de
suspender as atividades da empresa
ultrapassava os limites da legalidade, alegando que o direito
individual dos divulgadores foi ferido, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos relacionados a ela.
Ao ingressar com o mandado,
eles também afirmaram que correm o risco de perder parte dos valores
investidos na empresa com o encerramento de seus contratos com prazo
determinado. Ressaltaram também que o caso não abrange somente direitos
coletivos, mas individuais.
O pedido requeria, por decisão liminar, a suspensão imediata da decisão que suspende a atividade desses divulgadores.
A desembargadora ressaltou
que a empresa está sendo investigada por suposta prática de pirâmide
financeira, logo, o crime contra a economia popular tornaria ilícito os
contratos firmados entre os divulgadores e a empresa.
A magistrada disse ainda que é
um caso de interesse coletivo, pois, conforme o crescimento da rede,
aumenta-se as perspectiva de prejuízo financeiro de um número incontável
de pessoas e que a intervenção judicial é uma forma de resguardar a
população. A desembargadora lembrou que o Ministério Público do Acre
ajuizou Ação Civil Pública que propõe, entre outros pontos, o
ressarcimento dos divulgadores.
Fonte: Já é notícia
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