Ações individuais só serão atendidas após rateio coletivo, afirma juíza responsável pelo caso
A Justiça do Acre negou 36 pedidos de ressarcimento a divulgadores da Telexfree
, como são chamados os associados do negócio suspeito de ser uma
pirâmide financeira. As solicitações foram enviadas por 15 juízes de
oito Estados. O objetivo é garantir pagamentos antecipados – e maiores –
do que os previstos na ação movida pelo Ministério Público do Acre
(MP-AC) contra a empresa.
As negativas – reveladas pelo iG na semana passada
– foram oficializadas na última sexta-feira (27), com a publicação de despacho de Thaís Khalil
, juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco pela liminar (decisão provisória) que bloqueou as atividades da Telexfree há 104 dias.
O MP-AC acusa a Telexfree de ser uma pirâmide financeira
sustentada pelas taxas de adesão pagas pelos divulgadores. Eles eram
atraídos para o negócio com a promessa de lucrarem com a revenda de
pacotes de telefonia VoIP, publicação de anúncios na internet e
recrutamento de mais gente para a rede.Os representantes da Telexfree negam irregularidades, argumentam que o faturamento da empresa vem da venda dos pacotes VoIP e que praticam marketing multinível .
Coletivo primeiro
A juíza Thaís negou os pedidos por entender que
isso poderia prejudicar o rateio que o Ministério Público do Acre
(MP-AC) quer que seja feito com as verbas da Telexfree e dos donos da
empresa, caso eles venham a ser condenados na ação coletiva
movida pelos promotores.
Nessa ação, que ainda não tem data para ser jugada, o
MP-AC pede que a Telexfree seja obrigada a devolver o investimento feito
pelos divulgadores no negócio. O
Estima-se que o congelamento tenha conseguido
alcançar cerca de R$ 600 milhões que estão nas contas da Telexfree e de
seus sócios. A empresa tem cerca de 1 milhão de associados no Brasil e
segundo o seu diretor, Carlos Costa, deve R$ 230 milhões a um conjunto
não especificado deles.
Para tentar se adiantar ao julgamento da ação
coletiva e obter valores mais expressivos – além das taxas de adesão
pagas, as bonificações prometidas e indenizações por dano moral –,
alguns divulgadores têm entrado com processos individuais. No fim de
julho, cerca de um mês após o bloqueio, já havia 176 ações em tramitação
, nas quais os divulgadores pediam R$ 2,8 milhões.
Alguns conseguiram decisões favoráveis, como um advogado de Rondonópolis
(MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101 mil. Nesse caso, a juíza
responsável pela ação determinou que o dinheiro fosse transferido para
uma conta de Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ou que o crédito
do advogado fosse anotado no processo que corre no Acre.Fim da fila
Na decisão publicada na sexta-feira (27), a juíza Thaís argumenta que disponibilizar o dinheiro imediatamente poderia prejudicar “ou até mesmo inviabilizar” o rateio previsto pela ação coletiva. Por isso, só haverá disponibilização de dinheiro das ações individuais se sobrar algum após essa primeira fase. Nesse caso, será seguida a ordem cronológica de solicitação.
“Esta garantia [ os bens bloqueados na liminar ] goza de preferência sobre as demais, vinculadas a outros juízos. Sendo assim, deve-se aguardar o resultado da ação principal”, escreveu a juíza.
A juíza Thaís também reafirmou que os divulgadores que tinham conhecimento da ação coletiva e mesmo assim optaram por um processo individual devem pedir a suspensão desse último para participar do rateio coletivo. Do contrário, serão excluídos e ficarão para o fim da fila.
Veja também: Infográfico mostra diferença entre pirâmide, marketing multinível e esquema Ponzi
Audiência
na Câmara dos Deputados sobre empresas suspeitas de serem pirâmides
financeiras. Foto: Lucio Bernardo Júnior/Câmara dos Deputados
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