quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Eike Batista e mais 5 diretores da OGX na mira da CVM

Atualizado em 05/09/2013

Investigação refere-se a divulgação de informações por parte da companhia 

 Eike Batista, CEO da EBX, após entrevista televisiva na Bloomberg em Beverly Hills, Califórnia 

Eike Batista: CVM não informa quando foi aberto o processo.

São Paulo - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) iniciou um processo contra Eike Batista e mais cinco diretores da OGX, além de um conselheiro. A CVM não informa quando foi aberto o processo. Como há mais de um acusado, o prazo de defesa é de 60 dias. Na pauta, a divulgação de informações por parte da companhia.
O objetivo do processo é apurar eventual responsabilidade do diretor de relações com investidores da OGX, Roberto Bernardes Monteiro, pelo descumprimento de leis referentes à divulgação de informações por parte da companhia - artigo 157, parágrafo 4º, da Lei das Sociedades Anônimas e artigo 6º, parágrafo único, da instrução 358/02 da CVM. Eike Batista e os demais diretores também estão no processo por esse motivo.
O artigo 157 da lei das S.A. afirma que o administrador de companhia aberta deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular.


O parágrafo 4º diz que os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.
Atos ou fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os acionistas controladores ou os administradores entenderem que sua revelação irá colocar em risco interesse legítimo da companhia, segundo o artigo 6º. Mas, acionistas e controladores são obrigados pelo parágrafo único do mesmo artigo a divulgar imediatamente o ato ou fato relevante, caso a informação escape ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados.
Eike Batista, junto com os diretores José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Paulo de Tarso Martins Guimarães, Reinaldo José Belotti Vargas e o conselheiro Aziz Ben Ammar serão investigados por possível descumprimento do art. 3º, parágrafo 2º, da mesma instrução da CVM e do mesmo parágrafo da lei das Sociedades Anônimas.
O parágrafo 2º afirma que caso acionistas, controladores, diretores entre outros, tenham conhecimento pessoal de ato ou fato relevante e constatem a omissão do diretor de relações com investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação, “somente se eximirão de responsabilidade caso comuniquem imediatamente o ato ou fato relevante à CVM”.

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