sexta-feira, 6 de setembro de 2013

TelexFree: edital de ação civil pública é lançado no Acre

Atualizado em 06/09/2013

Os interessados em participar da ação devem comparecer à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, ou entrar em contato por telefone ou e-mail

 Carro com marca da TelexFree no estado do Mato Grosso  

Carro com a marca da TelexFree em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso

Clientes de todo o país que tenham sido prejudicados pela TelexFree, investigada por formação de pirâmide, já podem consultar o edital da ação civil pública que tramitará contra a empresa e seus sócios. A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco publicou o documento no Diário da Justiça na última segunda-feira. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) em julho deste ano.
Os interessados em participar da ação devem comparecer à 2ª Vara localizada na Rua Benjamin Constant, nº 1165 no centro de Rio Branco ou entrar em contato por e-mail ou pelo telefone (68) 3211-5471. O edital tem validade de 20 dias.
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Em julho, a promotora de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual do Acre, Alessandra Garcia Marques, divulgou nota pedindo que os investidores prejudicados pelo bloqueio de bens da TelexFree não entrassem com ações individuais contra a empresa. A justificativa era de que o próprio MP do Acre já havia ajuizado uma ação civil pública com o propósito de ressarcir os mais de 1.000 "investidores" envolvidos.Leia mais.



A orientação veio poucos dias após o advogado Samir Badra Dib, de Rondonópolis (MT), ter conseguido na Justiça uma decisão favorável que previa a devolução da quantia que foi investida por ele no negócio (101 mil reais). Este foi o primeiro caso de um participante que conseguiu recuperar o investimento após o bloqueio de bens da empresa, em 18 de junho.
Na nota, Alessandra lembrou ainda da importância de se guardar todos os comprovantes de pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a TelexFree e comprovantes de investimentos feitos de forma eletrônica.
O MP pediu ainda que as pessoas prejudicadas não tentem intervir nas demandas coletivas ajuizadas pelo órgão, alegando que isso só "tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos processos". O pedido ocorreu depois que alguns investidores tentaram derrubar o bloqueio judicial da empresa, para que pudessem continuar recebendo seus rendimentos.
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STF - Na última semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pela TelexFree com o objetivo de suspender bloqueio de bens da empresa decretado pela Justiça do Acre. Segundo a decisão do ministro, publicada no Diário da Justiça do STF, a cautelar era "inadmissível", pois não se enquadrava na jurisprudência do STF. Segundo Barroso, não é competência da Corte conceder medida cautelar para suspender recursos (no caso, o bloqueio de bens) de processos ainda não julgados pelo tribunal de origem - que, neste caso, é o do Acre, que foi autor do pedido.

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