Trabalho de divulgador; CONFIRA!
Um divulgador da
Telexfree conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de
vínculo trabalhista com a empresa. A decisão lhe dá direito, além de
férias e 13º proporcionais, a receber indenização por rescisão do contrato, que teria ocorrido quando a empresa teve as atividades suspensas sob acusação de ser uma pirâmide financeira, em 18 de junho.
A
decisão é a primeira do tipo de que se tem notícia no País. Procurada, a
empresa não retornou imediatamente os contatos. Ela pode recorrer.
Divulgador
é o nome dado pela Telexfree aos associados que pagaram taxas de adesão
à empresa com a promessa de lucrar coma colocação de anúncios sobre o
negócio na internet, revenda de pacotes de telefonia VoIP e recrutamento de mais gente para a rede. No Brasil, eles somam 1 milhão.
A
empresa os trata como trabalhadores, mas sem "vínculo empregatício,
sendo o regime de trabalho de caráter autônomo,sem qualquer imposição de
roteiros, metas, regularidade ou hierárquico", segundo informa o
contrato de adesão padrão.
O Ministério Público
do Acre (MP-AC), responsável pela ação que bloqueou a empresa em junho,
diz que o negócio é uma pirâmide. Os divulgadores, segundo a acusação,
são remunerados com as taxas pagas por outros divulgadores que entram na
rede, e não pelo faturamento da empresa com o serviço de VoIP.
'Promotor de publicidade'
O
juiz George Falcão Coelho Paiva, da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN),
entretanto, entendeu que a Telexfreee deve registrar a carteira do
divulgador Breno Rocha Barbosa como “promotor de publicidade”, com
salário de R$ 2.568 – valor que mensalmente lhe era pago pelas postagens
de anúncios.
Barbosa
deixou de ganhar essa verba quando, em 18 de junho, as contas e as
atividades da Telexfree foram congeladas a pedido do MP-AC . Para o
advogado Thiago Tinoco, isso significou rescisão unilateral do contrato
de trabalho do divulgador. O juiz Paiva aceitou a argumentação.
“A
ideia foi minha”, conta Tinoco. “[ Barbosa ] é conhecido de um amigo
meu e nós estávamos batendo papo [ sobre o assunto e ] quando ajuízamos a
ação”, afirma Tinoco ao iG . "Já tenho várias outras ações prontas para
dar entrada."
Além
das verbas rescisórias, a Telexfree terá de recolher ainda o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devidos ao divulgador.
O
total devido a Barbosa pela Telexfree, segundo a decisão, é de R$
7.628,67. Segundo Tinoco, a sentença – se for mantida – não tem poder de
furar o bloqueio estabelecido pela Justiça do Acre. Mas, em razão de
serem verbas trabalhistas, podem ter prioridade numa eventual liberação
das contas da empresa.
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